Ação Renovatória da Locação e a Covid-19
A determinação de suspensão dos prazos judiciais não altera o disposto no §5º do Art. 51 da Lei do Inquilinato.
Continuar lendo
Ação Renovatória da Locação e a Covid-19
A determinação de suspensão dos prazos judiciais não altera o disposto no §5º do Art. 51 da Lei do Inquilinato.
Redundante abordar os impactos econômicos do coronavírus. No entanto, as relações contratuais sofrem severamente e dão muito trabalho, em especial, por renegociações, mas sua execução se regularizará gradativa e lentamente.
Atenção, a Lei 13.966/2019 inova a definição de franquia e adiciona requisitos para sua caracterização.
A crise econômica e seus reflexos em relações sociais e empregatícias são perturbadores.