Encontro Jurídico Virtual debate grupos econômicos em redes de franquias
Aspectos tributários e trabalhistas foram analisados pelos advogados Fernando Fernandes, Natan Baril, Simony Braga e Maurício Costa
No dia 15 de abril, o Encontro Jurídico Virtual ABF analisou os grupos econômicos em redes de franquias sob aspectos tributários e trabalhistas. O diretor Internacional da ABF e sócio-diretor do Baril Advogados Associados, Natan Baril, falou sobre a importância de a empresa constituir um grupo econômico não só de fato, como de direito.
“É fortemente recomendável que o franqueador adote na sua atividade empresarial estruturas diferentes, se possível em sedes distintas (…), com fortes justificativas de atividades empresariais realistas, funcionando, para que o planejamento tributário não reste como simulação fiscal”, afirmou.
Após conceituar os grupos econômicos, Baril também versou sobre o planejamento empresarial e tributário. “É importante que, para legitimar a eficácia do planejamento tributário, exista, preferencialmente, o trato econômico, ou seja, em outras palavras, um propósito negocial”, disse.
Moderador do debate, o sócio do Fernando José Fernandes Advogados, Fernando Fernandes, reforçou aspectos relacionados à organização da franqueadora como grupo empresarial observados por Baril. Segundo ele, esse processo, que se inicia no fornecimento da Circular de Oferta de Franquia (COF), também oferece a noção de que cada franqueado vai se relacionar com um grupo de empresas, que vão fazer funcionar um conjunto de itens para tornar a franquia operacional e virtuosa.
Ótica trabalhista
Especializada em Direito do Trabalho, a sócia do escritório Da Fonte Advogados, Simony Braga, analisou o grupo econômico em redes de franquias sob a ótica trabalhista. Considerando a reforma implementada em novembro de 2017, a advogada explicou que foram definidos três requisitos na conceituação de grupo econômico: “interesse integrado, efetiva comunicação desses interesses e atuação conjunta das empresas integrantes”.
Na visão da especialista, “sem dúvida alguma a mudança legislativa teve o intuito de evitar decisões judiciais que determinem a existência de um grupo econômico de uma forma extremamente ampla”. Simony frisou que a COF não deve ter nenhuma referência a gerenciamento de mão de obra.
A advogada elencou, ainda, rotinas preventivas a serem adotadas pelas redes para evitar o desvirtuamento do Contrato de Franquia. A preservação da autonomia empresarial do franqueado e a cautela na comunicação por e-mail e plataformas digitais, como o WhatsApp, por exemplo, são dois aspectos importantes. “A implementação dessas boas práticas e a mitigação de riscos certamente são fundamentais”, afirmou Simony. Esses aspectos reforçam a inexistência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado e seus colaboradores.
O evento on-line contou com o suporte do coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade e sócio do Morse Advogados Associados,
Maurício Costa.