Tem dúvidas?
Tem dúvidas? Escreva para nós: canaldoleitor@editoralamonica.com.br A Home Angels tem serviços de cuidadores apenas para idosos? Não, também temos profissionais capacitados para cuidar de adultos em situações como no pós-cirurgia,…
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ONU decreta plano de ação que visa unir as nações em prol do fim do preconceito com a população idosa e a garantia de um futuro digno e inclusivo
Encontro aborda estratégias do marketing digital As estratégias de marketing digital para manter os bons resultados das redes mesmo em meio à pandemia foram alguns dos assuntos tratados no Encontro…
Recife recebe 2ª feira de franquias A 2ª edição da feira EFN – Expo Franquias Nordeste ocorreu de 29 a 31 de julho no RioMar Shopping, no Recife. Mais de…
A determinação de suspensão dos prazos judiciais não altera o disposto no §5º do Art. 51 da Lei do Inquilinato.
Redundante abordar os impactos econômicos do coronavírus. No entanto, as relações contratuais sofrem severamente e dão muito trabalho, em especial, por renegociações, mas sua execução se regularizará gradativa e lentamente.
Atenção, a Lei 13.966/2019 inova a definição de franquia e adiciona requisitos para sua caracterização.
Fomos todos surpreendidos pelo alcance e extensão da pandemia do Covid-19.
Pense numa situação em que um franqueado manifeste o desejo de quebrar o contrato com a franqueadora e que o motivo esteja previsto em uma cláusula de put option no acordo firmado entre as partes.